CÓDIGO DE
CONDUTA

Introdução

Este Código de Conduta é um guia de orientações comportamentais adotadas por nossa empresa na condução dos negócios e seus relacionamentos, que são pautadas na ética, transparência, integridade, conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis e alinhadas aos valores da Ativer. Todos os requisitos deste Código devem ser cumpridos por nossos colaboradores e adicionalmente incentivamos a aplicação dessas diretrizes a parceiros comerciais, fornecedores, clientes e comunidade em geral. O não cumprimento de qualquer item do Código de Conduta é inadmissível, pois além de macular a nossa imagem cria um ambiente de desconfiança e confusão entre todos os envolvidos.

1. Ambiente de Trabalho

Acreditamos que um bom ambiente de trabalho, com pessoas competentes, valorizadas e engajadas, potencializa nossos resultados. Buscamos um espaço diversificado e inclusivo, que valorize a inovação, e não toleramos qualquer tipo de desrespeito ou discriminação.

Conduta Esperada

  • Nunca assediar moralmente ou sexualmente colegas de trabalho ou qualquer outra pessoa;
  • Nunca usar a posição hierárquica para exercer abuso de poder sobre colegas, intimidando-os física, verbal ou psicologicamente;
  • É inadmissível que colaboradores exerçam suas funções profissionais, dentro ou fora das dependências
    da empresa, em estado de embriaguez;
  • É inaceitável que os colaboradores, no exercício de suas funções profissionais, promovam ou participem de eventos que envolvam sexo e drogas;
  • Não gerar ou transmitir informações discriminatórias, glorificação da violência ou outros atos criminosos e discriminatórios ou de conteúdo sexualmente ofensivo;
  • É proibida a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da
    empresa;
  • Zelar pela segurança de pessoas, instalações e processos, pelo bem-estar no trabalho e pela saúde;
  • Utilizar os bens da empresa (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc.) para fins profissionais e de interesse da empresa. A utilização dos bens da empresa para fins particulares, somente poderá ser realizada com autorização formal do principal executivo da unidade ou área corporativa em que o colaborador trabalha;
  • Assegurar que todas as transações financeiras e comerciais serão pronta e corretamente transcritas nos
    livros e registros contábeis da Ativer;
  • É proibido o uso de informações confidenciais ou sigilosas de forma imprópria para ganho pessoal ou de terceiro intermediário.

2. Relacionamentos

A humildade, honestidade e simplicidade são virtudes essenciais para estabelecimento de relacionamentos sadios e duradouros, fundamentais para alcançar bons resultados. Assim, defendemos que a chave para fazer isso é manter a integridade.

Conduta Esperada

  • É proibido o envolvimento direto em negócio que seja conflitante com os interesses comerciais da empresa ou que, de alguma forma, comprometa sua independência e imparcialidade no exercício de sua função;
  • Avaliar, assegurar e acompanhar as atividades dos fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais para que estejam de acordo com os nossos valores e alinhados a eles, de modo a certificar que ética, transparência e integridade sejam cumpridas;
  • Não se relacionar com concorrentes com o objetivo de fazer acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção e atitudes que eliminem a competição sadia;
  • Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou à sociedade;
  • É proibida conduta que represente envolvimento direto ou indireto com atos de corrupção e/ou fraude, na esfera pública ou privada;
  • Receber brindes institucionais sem valor comercial é lícito, desde que não induza ou comprometa as decisões da relação comercial;
  • Não promover e nem se engajar em nenhuma atividade que possa caracterizar-se por lavagem de dinheiro.

3. Comunicação

Respeitamos a liberdade de expressão de todos, em suas mais diversas manifestações, desde que exercida com responsabilidade, ética e dentro dos limites legais.

Conduta Esperada

  • Respeitar, em qualquer relacionamento com veículos de comunicação, os procedimentos de divulgação especificados pela Ativer, encaminhando à área de comunicação corporativa todas as solicitações recebidas;
  • Não se envolver em discussões públicas ou privadas, tratamento de reclamações ou outros tópicos sensíveis relativos à Ativer e publicados em mídias sociais;
  • Não divulgar informações ou imagens do ambiente interno de trabalho da Ativer em mídias sociais, seja em nome próprio ou de terceiros;
  • Não associar atividades pessoais ao nome e/ou à marca Ativer Projetos e Soluções.

4. Sociedade e Meio Ambiente

As ações e atitudes praticadas por nossa geração impactarão a vida das gerações futuras. É de nossa responsabilidade contribuir para o aperfeiçoamento da sociedade e preservação do meio ambiente.

Conduta Esperada

  • Incentivar a participação em organizações e movimentos voluntários com o objetivo de contribuir para a melhoria das condições das pessoas e da comunidade;
  • Agir com respeito e responsabilidade com relação ao meio ambiente;
  • Projetar e pôr em operação instalações e sistemas de forma a minimizar riscos e impactos ambientais, por meio da aplicação das melhores práticas ambientais e de segurança, atendendo ao estabelecido na legislação e normas em vigor.

5. Governos e Política

Em nosso trabalho, frequentemente interagimos com órgãos e agentes governamentais. As interações ocorrem em diversas situações, como fiscalizações, reuniões, consultas, entre outras. Todas elas devem ser estabelecidas exclusivamente para assuntos de interesse da Ativer e mantidas com transparência e honestidade.

Conduta Esperada

  • Manter boas relações com as instituições públicas, tratando todos os assuntos de nosso interesse com lisura e evitando qualquer conotação político-partidária;
  • Nunca oferecer pagamentos ou benefícios a funcionários públicos com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem;
  • Jamais aceitar dar dinheiro ou benefício por coerção de funcionários públicos, autoridades do governo ou terceiros com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem;
  • Não é permitido o uso de imagens, bens ou instalações pertencentes à empresa para promover atividades político-partidárias pessoais ou de terceiros;
  • Não é permitido atuar em ações político-partidárias durante o expediente de trabalho;
  • A empresa não apoia candidatos ou partidos políticos de nenhuma corrente doutrinária, seja na esfera federal, estadual ou municipal.

6. Clientes, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Entidades de Classe e demais partes interessadas

A credibilidade de uma organização é construída pela consistência no cumprimento de seus compromissos e obrigações com as pessoas e instituições com as quais nos relacionamos.

Conduta Esperada

  • Cumprir todas as leis aplicáveis;
  • Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores;
  • Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;
  • Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil em qualquer instância;
  • Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
  • Conduzir todas as negociações com a mais alta integridade;
  • Recusar qualquer transação ilícita ou que remeta a corrupção, envolvendo pagamento ou recebimento de propina, suborno ou facilitações em forma de dinheiro, benefício, objetos ou vantagens pessoais;
  • Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública e privada;
  • Tratar com responsabilidade informações confidenciais de qualquer fonte ou natureza;
  • Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos.

7. Notificação de Desvios Comportamentais

É dever dos colaboradores e das demais partes interessadas, incluídos os parceiros comerciais, fornecedores, clientes e comunidade em geral levar ao conhecimento dos responsáveis, por meio do nosso Canal de Ética, informações sobre eventuais transgressões à legislação vigente, às políticas da empresa ou a quaisquer itens deste Código de Conduta.

Os comportamentos considerados inadequados serão investigados e avaliados pelo Comitê de Ética da Ativer, podendo resultar na aplicação de medidas disciplinares, tais como: advertência verbal ou escrita, ou suspensão e rescisão contratual com ou sem justa causa.

As notificações de desvios comportamentais serão tratadas com absoluto sigilo, sendo garantidos o anonimato e a confidencialidade.

Não serão toleradas pela Ativer quaisquer ações de retaliação contra a pessoa que, de boa- fé, realizar as notificações.

Canal de Ética e Ouvidoria: