CÓDIGO DE
CONDUTA
Introdução
1. Ambiente de Trabalho

Conduta Esperada
- Nunca assediar moralmente ou sexualmente colegas de trabalho ou qualquer outra pessoa;
- Nunca usar a posição hierárquica para exercer abuso de poder sobre colegas, intimidando-os física, verbal ou psicologicamente;
- É inadmissível que colaboradores exerçam suas funções profissionais, dentro ou fora das dependências
da empresa, em estado de embriaguez; - É inaceitável que os colaboradores, no exercício de suas funções profissionais, promovam ou participem de eventos que envolvam sexo e drogas;
- Não gerar ou transmitir informações discriminatórias, glorificação da violência ou outros atos criminosos e discriminatórios ou de conteúdo sexualmente ofensivo;
- É proibida a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da
empresa; - Zelar pela segurança de pessoas, instalações e processos, pelo bem-estar no trabalho e pela saúde;
- Utilizar os bens da empresa (ativos, propriedades, equipamentos, softwares, hardwares, etc.) para fins profissionais e de interesse da empresa. A utilização dos bens da empresa para fins particulares, somente poderá ser realizada com autorização formal do principal executivo da unidade ou área corporativa em que o colaborador trabalha;
- Assegurar que todas as transações financeiras e comerciais serão pronta e corretamente transcritas nos
livros e registros contábeis da Ativer; - É proibido o uso de informações confidenciais ou sigilosas de forma imprópria para ganho pessoal ou de terceiro intermediário.
2. Relacionamentos
Conduta Esperada
- É proibido o envolvimento direto em negócio que seja conflitante com os interesses comerciais da empresa ou que, de alguma forma, comprometa sua independência e imparcialidade no exercício de sua função;
- Avaliar, assegurar e acompanhar as atividades dos fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais para que estejam de acordo com os nossos valores e alinhados a eles, de modo a certificar que ética, transparência e integridade sejam cumpridas;
- Não se relacionar com concorrentes com o objetivo de fazer acordos quanto a preços, capacidades de produção, repartição de mercado, territórios de venda ou programas de produção e atitudes que eliminem a competição sadia;
- Zelar pela concorrência leal e não se engajar em atividades ou negócios lesivos ao consumidor, à administração pública ou à sociedade;
- É proibida conduta que represente envolvimento direto ou indireto com atos de corrupção e/ou fraude, na esfera pública ou privada;
- Receber brindes institucionais sem valor comercial é lícito, desde que não induza ou comprometa as decisões da relação comercial;
- Não promover e nem se engajar em nenhuma atividade que possa caracterizar-se por lavagem de dinheiro.
3. Comunicação

Conduta Esperada
- Respeitar, em qualquer relacionamento com veículos de comunicação, os procedimentos de divulgação especificados pela Ativer, encaminhando à área de comunicação corporativa todas as solicitações recebidas;
- Não se envolver em discussões públicas ou privadas, tratamento de reclamações ou outros tópicos sensíveis relativos à Ativer e publicados em mídias sociais;
- Não divulgar informações ou imagens do ambiente interno de trabalho da Ativer em mídias sociais, seja em nome próprio ou de terceiros;
- Não associar atividades pessoais ao nome e/ou à marca Ativer Projetos e Soluções.
4. Sociedade e Meio Ambiente

Conduta Esperada
- Incentivar a participação em organizações e movimentos voluntários com o objetivo de contribuir para a melhoria das condições das pessoas e da comunidade;
- Agir com respeito e responsabilidade com relação ao meio ambiente;
- Projetar e pôr em operação instalações e sistemas de forma a minimizar riscos e impactos ambientais, por meio da aplicação das melhores práticas ambientais e de segurança, atendendo ao estabelecido na legislação e normas em vigor.
5. Governos e Política
Conduta Esperada
- Manter boas relações com as instituições públicas, tratando todos os assuntos de nosso interesse com lisura e evitando qualquer conotação político-partidária;
- Nunca oferecer pagamentos ou benefícios a funcionários públicos com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem;
- Jamais aceitar dar dinheiro ou benefício por coerção de funcionários públicos, autoridades do governo ou terceiros com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem;
- Não é permitido o uso de imagens, bens ou instalações pertencentes à empresa para promover atividades político-partidárias pessoais ou de terceiros;
- Não é permitido atuar em ações político-partidárias durante o expediente de trabalho;
- A empresa não apoia candidatos ou partidos políticos de nenhuma corrente doutrinária, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
6. Clientes, Fornecedores, Prestadores de Serviços, Entidades de Classe e demais partes interessadas
Conduta Esperada
- Cumprir todas as leis aplicáveis;
- Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores;
- Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores;
- Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil em qualquer instância;
- Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
- Conduzir todas as negociações com a mais alta integridade;
- Recusar qualquer transação ilícita ou que remeta a corrupção, envolvendo pagamento ou recebimento de propina, suborno ou facilitações em forma de dinheiro, benefício, objetos ou vantagens pessoais;
- Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública e privada;
- Tratar com responsabilidade informações confidenciais de qualquer fonte ou natureza;
- Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos.
7. Notificação de Desvios Comportamentais
É dever dos colaboradores e das demais partes interessadas, incluídos os parceiros comerciais, fornecedores, clientes e comunidade em geral levar ao conhecimento dos responsáveis, por meio do nosso Canal de Ética, informações sobre eventuais transgressões à legislação vigente, às políticas da empresa ou a quaisquer itens deste Código de Conduta.
Os comportamentos considerados inadequados serão investigados e avaliados pelo Comitê de Ética da Ativer, podendo resultar na aplicação de medidas disciplinares, tais como: advertência verbal ou escrita, ou suspensão e rescisão contratual com ou sem justa causa.
As notificações de desvios comportamentais serão tratadas com absoluto sigilo, sendo garantidos o anonimato e a confidencialidade.
Não serão toleradas pela Ativer quaisquer ações de retaliação contra a pessoa que, de boa- fé, realizar as notificações.